O tema das intervenções em meios de comunicação social por parte de Advogados, seja em comentário de casos em que patrocinam alguma das partes, seja em casos em que não estão envolvidos, é um dos temas que mais agitação provoca entre os Advogados.
É um sinal destes tempos em que vivemos pela imprensa (e também morremos por ela, nunca se esqueçam) e “somos” porque “aparecemos”.
É um sinal destes tempos em que vivemos pela imprensa (e também morremos por ela, nunca se esqueçam) e “somos” porque “aparecemos”.
E aparecemos muito. Ou porque as insistências e interpelações (dos próprios clientes, dos colegas, dos amigos, dos jornalistas e ás vezes até da nossa própria consciência) são enormes e muitas vezes incontornáveis, ou porque somos apanhados desprevenidos ou porque acreditamos mesmo que é a única forma de defender o nosso cliente.
Como se pode ver pelos exemplos acima, não é de agora, a prática dos advogados tornarem públicas peças processuais ou escreverem sobre os casos em que trabalham, mais ou menos mediáticos (sendo que o “mediático” de há 70 anos tinha uma dimensão e um eco muito diferentes do que tem hoje), porque acham que tem interesse público, porque não se conformam com as sentenças ou porque, pura e simplesmente, querem que a opinião pública julgue.
Mas os tempos são outros e o poder de influência dos media é vasto.
Entendo que uma das razões da proliferação de manifestações públicas de advogados, (cuja legitimidade, note-se, não ponho à partida em causa), muitas vezes com efeitos nocivos, antes de mais ao bom nome da Justiça, mas também ao da profissão, pela participação gratuita no circo mediático, é o esbatimento de alguns valores, bem claros no nosso Estatuto, e que deviam funcionar como campainhas no nosso espírito quando as solicitações nos aparecem.
Este facto, conjugado com a generalizada banalização e esbatimento dos valores em geral, em prol de uma grande sociedade de comunicação e enganosas transparência e sensação de poder que os “tribunas da opinião pública” induzem, são uma conjugação de factores fatal para um dos principais elementos do adn da nossa profissão: a confiança que os cidadãos em geral e os nossos clientes em particular devem depositar nos Advogados e na justiça.
Por isso, este aspecto não podia deixar de estar no nosso programa e pensámos que a forma de contribuirmos para o equilíbrio entre os nossos deveres, os direitos dos nossos clientes e o inegável interesse público que a comunicação em geral pretende prosseguir, seria pela formação, informação e reflexão colectiva.
Assim, é esta a nossa proposta:
ACÇÃO DECISIVA:
• Criaremos uma equipa de sensibilização dos Colegas para a necessidade de se respeitar as regras do sigilo e do dever de reserva, de modo a que as intervenções que sejam efectivamente necessárias ou os levantamentos do dever de sigilo se façam sempre em moldes que deixem prestigiada a nossa profissão, promovendo sessões de esclarecimento on line e divulgando métodos e mecanismos de salvaguarda;
• Criaremos um órgão de apoio ao Presidente do CDL que assumirá as funções de um gabinete/observatório de regulação, apoio e informação do procedimento do advogado face à comunicação social, convidando jornalistas de renome e advogados de diversas sensibilidades e gerações, por forma a exercer um prévio trabalho de pedagogia, e ao qual o advogado se poderá dirigir no sentido de ser esclarecido de forma expedita sobre como agir, visando também promover sessões de trabalho sobre este tema com as chefias de redacção de órgãos de comunicação social escrita, falada e televisiva;
• Criaremos uma Secção de controlo das intervenções públicas dos Advogados do Distrito Judicial de Lisboa, consultando diariamente os órgãos de comunicação social para verificar quem estava habilitado, com as necessárias autorizações, a comentar publicamente os casos que lhe estão confiados ou com os quais têm qualquer ligação pessoal ou profissional.
Rita Maltez
Mas os tempos são outros e o poder de influência dos media é vasto.
Entendo que uma das razões da proliferação de manifestações públicas de advogados, (cuja legitimidade, note-se, não ponho à partida em causa), muitas vezes com efeitos nocivos, antes de mais ao bom nome da Justiça, mas também ao da profissão, pela participação gratuita no circo mediático, é o esbatimento de alguns valores, bem claros no nosso Estatuto, e que deviam funcionar como campainhas no nosso espírito quando as solicitações nos aparecem.
Este facto, conjugado com a generalizada banalização e esbatimento dos valores em geral, em prol de uma grande sociedade de comunicação e enganosas transparência e sensação de poder que os “tribunas da opinião pública” induzem, são uma conjugação de factores fatal para um dos principais elementos do adn da nossa profissão: a confiança que os cidadãos em geral e os nossos clientes em particular devem depositar nos Advogados e na justiça.
Por isso, este aspecto não podia deixar de estar no nosso programa e pensámos que a forma de contribuirmos para o equilíbrio entre os nossos deveres, os direitos dos nossos clientes e o inegável interesse público que a comunicação em geral pretende prosseguir, seria pela formação, informação e reflexão colectiva.
Assim, é esta a nossa proposta:
ACÇÃO DECISIVA:
• Criaremos uma equipa de sensibilização dos Colegas para a necessidade de se respeitar as regras do sigilo e do dever de reserva, de modo a que as intervenções que sejam efectivamente necessárias ou os levantamentos do dever de sigilo se façam sempre em moldes que deixem prestigiada a nossa profissão, promovendo sessões de esclarecimento on line e divulgando métodos e mecanismos de salvaguarda;
• Criaremos um órgão de apoio ao Presidente do CDL que assumirá as funções de um gabinete/observatório de regulação, apoio e informação do procedimento do advogado face à comunicação social, convidando jornalistas de renome e advogados de diversas sensibilidades e gerações, por forma a exercer um prévio trabalho de pedagogia, e ao qual o advogado se poderá dirigir no sentido de ser esclarecido de forma expedita sobre como agir, visando também promover sessões de trabalho sobre este tema com as chefias de redacção de órgãos de comunicação social escrita, falada e televisiva;
• Criaremos uma Secção de controlo das intervenções públicas dos Advogados do Distrito Judicial de Lisboa, consultando diariamente os órgãos de comunicação social para verificar quem estava habilitado, com as necessárias autorizações, a comentar publicamente os casos que lhe estão confiados ou com os quais têm qualquer ligação pessoal ou profissional.
Rita Maltez
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