O desafio das candidaturas “Ordem para Agir” (http://www.ordemparaagir.com/) é o de vencer, de uma vez por todas, a inércia que tem obstado à proximidade entre os advogados e a sua associação profissional.
Penso que vencer essa inércia implica, pelo menos no distrito de Lisboa – e o nosso compromisso é assumidamente com o distrito de Lisboa - medidas porventura distintas das que normalmente seriam adequadas noutros distritos.
De um modo geral – e nisto Lisboa não será excepção - as Delegações continuam a ser o órgão de promoção da proximidade, por excelência. Aliás são os órgãos estatutária e historicamente previstos com competências específicas nessa matéria. Foi por isso que nas candidaturas “Ordem para Agir” assumimos no programa o compromisso de implementar cerca de dez novas medidas, bem concretas e exequíveis, e a cuja leitura desde já apelo, com vista a dinamizar a relação entre o CDL e as Delegações, sempre sob a égide da proximidade.
Sem prejuízo, diria mesmo, em complemento do que refiro, é hoje um facto incontornável que, no nosso distrito de Lisboa, uma parte muitíssimo significativa da advocacia vem sendo exercida no seio de sociedades de advogados. Boa parte dessas sociedades de advogados contam com largas dezenas de colegas e algumas ultrapassam mesmo a centena.
Um problema nas grandes estruturas também é o de falta de proximidade do indivíduo advogado com a Ordem. Penso que não erro por muito se disser que a distância do associado ou do sócio de uma sociedade é maior do que o advogado de prática individual ou em sociedades de dimensão reduzida na medida em que quem exerce a sua actividade em sociedades, e particularmente em sociedades de maior dimensão, tem normalmente uma noção de auto suficiência da sua estrutura para resolver os seus assuntos de índole profissional e tende, por isso a alhear-se.
Entendo, pois, que cada sociedade pode e deve ser vista pelo CDL – tendo bem presente o interesse para alcançar objectivo da proximidade - como uma forma de “delegação”.
Uma só sociedade é em regra composta por vários advogados de várias gerações, com diferentes experiências e graus de especialização, e encerra em si mesma um saber acumulado e experiência que não podem nem devem ser desperdiçados pelo CDL. Se a “ordem é para aproximar” então há que ir onde os colegas estão.
Neste cenário, creio que será do interesse do CDL – e se assim for será do interesse de todos – solicitar a cada sociedade de advogados que escolha internamente e indique ao CDL um colega que se disponha a actuar como uma espécie de vogal agregado do CDL. Digo espécie pois o que importa não é o nome nem mesmo a formalidade até porque nada disto existe estatutariamente. Seria sempre uma experiência útil.
A ideia é que em termos práticos, o colega indicado pelos seus colegas de sociedade, funcione como um representante do CDL junto dos colegas da sua sociedade e, ao mesmo tempo, como um representante dessa sociedade no CDL. Isto sem obviamente por em causa ou limitar de qualquer forma a possibilidade de os colegas se ligarem ao CDL individualmente. O problema com que nos deparamos é, justamente, o da falta de proximidade e não o contrário…
A aposta é que este representante recolha junto dos seus colegas de escritório ideias, sugestões e até conselhos. Não é preciso elaborar muito para compreender como esta simples medida, agregada às demais, pode ajudar muitíssimo a actuação do CDL em vários domínios designadamente o da participação na formação das leis, na monitorização do funcionamento dos tribunais e de outras instituições com relevo para a nossa actividade…
Acredito que os colegas, particularmente os mais experientes, estão dispostos a dar um contributo. E nem sequer tem que implicar um sacrifício excessivo. Basta a partilha da sua experiência. O facto de emprestarem a sua experiência ao CDL estimulará outros a fazer o mesmo e, pouco a pouco, a inércia cederá à acção.
Nuno Pena
Penso que vencer essa inércia implica, pelo menos no distrito de Lisboa – e o nosso compromisso é assumidamente com o distrito de Lisboa - medidas porventura distintas das que normalmente seriam adequadas noutros distritos.
De um modo geral – e nisto Lisboa não será excepção - as Delegações continuam a ser o órgão de promoção da proximidade, por excelência. Aliás são os órgãos estatutária e historicamente previstos com competências específicas nessa matéria. Foi por isso que nas candidaturas “Ordem para Agir” assumimos no programa o compromisso de implementar cerca de dez novas medidas, bem concretas e exequíveis, e a cuja leitura desde já apelo, com vista a dinamizar a relação entre o CDL e as Delegações, sempre sob a égide da proximidade.
Sem prejuízo, diria mesmo, em complemento do que refiro, é hoje um facto incontornável que, no nosso distrito de Lisboa, uma parte muitíssimo significativa da advocacia vem sendo exercida no seio de sociedades de advogados. Boa parte dessas sociedades de advogados contam com largas dezenas de colegas e algumas ultrapassam mesmo a centena.
Um problema nas grandes estruturas também é o de falta de proximidade do indivíduo advogado com a Ordem. Penso que não erro por muito se disser que a distância do associado ou do sócio de uma sociedade é maior do que o advogado de prática individual ou em sociedades de dimensão reduzida na medida em que quem exerce a sua actividade em sociedades, e particularmente em sociedades de maior dimensão, tem normalmente uma noção de auto suficiência da sua estrutura para resolver os seus assuntos de índole profissional e tende, por isso a alhear-se.
Entendo, pois, que cada sociedade pode e deve ser vista pelo CDL – tendo bem presente o interesse para alcançar objectivo da proximidade - como uma forma de “delegação”.
Uma só sociedade é em regra composta por vários advogados de várias gerações, com diferentes experiências e graus de especialização, e encerra em si mesma um saber acumulado e experiência que não podem nem devem ser desperdiçados pelo CDL. Se a “ordem é para aproximar” então há que ir onde os colegas estão.
Neste cenário, creio que será do interesse do CDL – e se assim for será do interesse de todos – solicitar a cada sociedade de advogados que escolha internamente e indique ao CDL um colega que se disponha a actuar como uma espécie de vogal agregado do CDL. Digo espécie pois o que importa não é o nome nem mesmo a formalidade até porque nada disto existe estatutariamente. Seria sempre uma experiência útil.
A ideia é que em termos práticos, o colega indicado pelos seus colegas de sociedade, funcione como um representante do CDL junto dos colegas da sua sociedade e, ao mesmo tempo, como um representante dessa sociedade no CDL. Isto sem obviamente por em causa ou limitar de qualquer forma a possibilidade de os colegas se ligarem ao CDL individualmente. O problema com que nos deparamos é, justamente, o da falta de proximidade e não o contrário…
A aposta é que este representante recolha junto dos seus colegas de escritório ideias, sugestões e até conselhos. Não é preciso elaborar muito para compreender como esta simples medida, agregada às demais, pode ajudar muitíssimo a actuação do CDL em vários domínios designadamente o da participação na formação das leis, na monitorização do funcionamento dos tribunais e de outras instituições com relevo para a nossa actividade…
Acredito que os colegas, particularmente os mais experientes, estão dispostos a dar um contributo. E nem sequer tem que implicar um sacrifício excessivo. Basta a partilha da sua experiência. O facto de emprestarem a sua experiência ao CDL estimulará outros a fazer o mesmo e, pouco a pouco, a inércia cederá à acção.
Nuno Pena
(também na Advocatus)
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