No Jornal de Negócios de 20 de Outubro.
Acreditar nos advogados, Confiar na deontologia
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www.ordemparaagir.com
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21/10/10
14/10/10
Listas - M
Foram hoje atribuidas as letras às listas de candidaturas - Ordem para agir - ao CDL e ao Conselho de Deontologia de Lisboa.
Não esqueça - M -.
M de Mais Deontologia, Melhor Advocacia!
M
Não esqueça - M -.
M de Mais Deontologia, Melhor Advocacia!
M
Todos os Advogados
Na preparação do nosso programa e na elaboração das nossas comunicações para estas eleições, à semelhança do que acontece em todas as campanhas, basta ler os textos ao longo dos anos (os actuais) e reconhecemos sempre essa preocupação, há um grande cuidado em nos endereçarmos às muitas e diversas categorias de destinatários que a nossa cada vez maior “classe”, integra: mulheres, jovens, sociedades de advogados, advogados em prática isolada, etc etc.
Porque o nosso programa, os nosso textos e comunicados, as intervenções que vamos fazendo, são verdadeiramente um trabalho de equipa, partilhado e discutido e o resultado do compromisso e acordo de todos, hoje recebi duas sugestões de inclusão em textos de referência às mulheres Advogadas, aos jovens Advogados e aos Advogados em prática isolada. E fiquei a pensar no assunto. Como responder a estas solicitações?
E lembrei-me deste livro que há tempos me ofereceram e que me encheu de orgulho de ser Advogada:
Deixo-vos apenas a dedicatória :
E a introdução sob a forma de carta a uma amiga mais nova:
(Clicando sobre as imagens podem ler melhor)
Está cá tudo. E estamos ali todos, naquelas palavras de Elina Guimarães, no seu exemplo e na sua atitude quando era ainda muito nova (jovens, estão a ver?).
Rita Maltez
P.S. Uma pequena biografia (por certo útil para os mais novos) de Elina Guimarães e o "manuscrito" original deste livro podem ser encontrados aqui: Biblioteca Nacional.
11/10/10
Ordem para Aproximar
O desafio das candidaturas “Ordem para Agir” (http://www.ordemparaagir.com/) é o de vencer, de uma vez por todas, a inércia que tem obstado à proximidade entre os advogados e a sua associação profissional.
Penso que vencer essa inércia implica, pelo menos no distrito de Lisboa – e o nosso compromisso é assumidamente com o distrito de Lisboa - medidas porventura distintas das que normalmente seriam adequadas noutros distritos.
De um modo geral – e nisto Lisboa não será excepção - as Delegações continuam a ser o órgão de promoção da proximidade, por excelência. Aliás são os órgãos estatutária e historicamente previstos com competências específicas nessa matéria. Foi por isso que nas candidaturas “Ordem para Agir” assumimos no programa o compromisso de implementar cerca de dez novas medidas, bem concretas e exequíveis, e a cuja leitura desde já apelo, com vista a dinamizar a relação entre o CDL e as Delegações, sempre sob a égide da proximidade.
Sem prejuízo, diria mesmo, em complemento do que refiro, é hoje um facto incontornável que, no nosso distrito de Lisboa, uma parte muitíssimo significativa da advocacia vem sendo exercida no seio de sociedades de advogados. Boa parte dessas sociedades de advogados contam com largas dezenas de colegas e algumas ultrapassam mesmo a centena.
Um problema nas grandes estruturas também é o de falta de proximidade do indivíduo advogado com a Ordem. Penso que não erro por muito se disser que a distância do associado ou do sócio de uma sociedade é maior do que o advogado de prática individual ou em sociedades de dimensão reduzida na medida em que quem exerce a sua actividade em sociedades, e particularmente em sociedades de maior dimensão, tem normalmente uma noção de auto suficiência da sua estrutura para resolver os seus assuntos de índole profissional e tende, por isso a alhear-se.
Entendo, pois, que cada sociedade pode e deve ser vista pelo CDL – tendo bem presente o interesse para alcançar objectivo da proximidade - como uma forma de “delegação”.
Uma só sociedade é em regra composta por vários advogados de várias gerações, com diferentes experiências e graus de especialização, e encerra em si mesma um saber acumulado e experiência que não podem nem devem ser desperdiçados pelo CDL. Se a “ordem é para aproximar” então há que ir onde os colegas estão.
Neste cenário, creio que será do interesse do CDL – e se assim for será do interesse de todos – solicitar a cada sociedade de advogados que escolha internamente e indique ao CDL um colega que se disponha a actuar como uma espécie de vogal agregado do CDL. Digo espécie pois o que importa não é o nome nem mesmo a formalidade até porque nada disto existe estatutariamente. Seria sempre uma experiência útil.
A ideia é que em termos práticos, o colega indicado pelos seus colegas de sociedade, funcione como um representante do CDL junto dos colegas da sua sociedade e, ao mesmo tempo, como um representante dessa sociedade no CDL. Isto sem obviamente por em causa ou limitar de qualquer forma a possibilidade de os colegas se ligarem ao CDL individualmente. O problema com que nos deparamos é, justamente, o da falta de proximidade e não o contrário…
A aposta é que este representante recolha junto dos seus colegas de escritório ideias, sugestões e até conselhos. Não é preciso elaborar muito para compreender como esta simples medida, agregada às demais, pode ajudar muitíssimo a actuação do CDL em vários domínios designadamente o da participação na formação das leis, na monitorização do funcionamento dos tribunais e de outras instituições com relevo para a nossa actividade…
Acredito que os colegas, particularmente os mais experientes, estão dispostos a dar um contributo. E nem sequer tem que implicar um sacrifício excessivo. Basta a partilha da sua experiência. O facto de emprestarem a sua experiência ao CDL estimulará outros a fazer o mesmo e, pouco a pouco, a inércia cederá à acção.
Nuno Pena
Penso que vencer essa inércia implica, pelo menos no distrito de Lisboa – e o nosso compromisso é assumidamente com o distrito de Lisboa - medidas porventura distintas das que normalmente seriam adequadas noutros distritos.
De um modo geral – e nisto Lisboa não será excepção - as Delegações continuam a ser o órgão de promoção da proximidade, por excelência. Aliás são os órgãos estatutária e historicamente previstos com competências específicas nessa matéria. Foi por isso que nas candidaturas “Ordem para Agir” assumimos no programa o compromisso de implementar cerca de dez novas medidas, bem concretas e exequíveis, e a cuja leitura desde já apelo, com vista a dinamizar a relação entre o CDL e as Delegações, sempre sob a égide da proximidade.
Sem prejuízo, diria mesmo, em complemento do que refiro, é hoje um facto incontornável que, no nosso distrito de Lisboa, uma parte muitíssimo significativa da advocacia vem sendo exercida no seio de sociedades de advogados. Boa parte dessas sociedades de advogados contam com largas dezenas de colegas e algumas ultrapassam mesmo a centena.
Um problema nas grandes estruturas também é o de falta de proximidade do indivíduo advogado com a Ordem. Penso que não erro por muito se disser que a distância do associado ou do sócio de uma sociedade é maior do que o advogado de prática individual ou em sociedades de dimensão reduzida na medida em que quem exerce a sua actividade em sociedades, e particularmente em sociedades de maior dimensão, tem normalmente uma noção de auto suficiência da sua estrutura para resolver os seus assuntos de índole profissional e tende, por isso a alhear-se.
Entendo, pois, que cada sociedade pode e deve ser vista pelo CDL – tendo bem presente o interesse para alcançar objectivo da proximidade - como uma forma de “delegação”.
Uma só sociedade é em regra composta por vários advogados de várias gerações, com diferentes experiências e graus de especialização, e encerra em si mesma um saber acumulado e experiência que não podem nem devem ser desperdiçados pelo CDL. Se a “ordem é para aproximar” então há que ir onde os colegas estão.
Neste cenário, creio que será do interesse do CDL – e se assim for será do interesse de todos – solicitar a cada sociedade de advogados que escolha internamente e indique ao CDL um colega que se disponha a actuar como uma espécie de vogal agregado do CDL. Digo espécie pois o que importa não é o nome nem mesmo a formalidade até porque nada disto existe estatutariamente. Seria sempre uma experiência útil.
A ideia é que em termos práticos, o colega indicado pelos seus colegas de sociedade, funcione como um representante do CDL junto dos colegas da sua sociedade e, ao mesmo tempo, como um representante dessa sociedade no CDL. Isto sem obviamente por em causa ou limitar de qualquer forma a possibilidade de os colegas se ligarem ao CDL individualmente. O problema com que nos deparamos é, justamente, o da falta de proximidade e não o contrário…
A aposta é que este representante recolha junto dos seus colegas de escritório ideias, sugestões e até conselhos. Não é preciso elaborar muito para compreender como esta simples medida, agregada às demais, pode ajudar muitíssimo a actuação do CDL em vários domínios designadamente o da participação na formação das leis, na monitorização do funcionamento dos tribunais e de outras instituições com relevo para a nossa actividade…
Acredito que os colegas, particularmente os mais experientes, estão dispostos a dar um contributo. E nem sequer tem que implicar um sacrifício excessivo. Basta a partilha da sua experiência. O facto de emprestarem a sua experiência ao CDL estimulará outros a fazer o mesmo e, pouco a pouco, a inércia cederá à acção.
Nuno Pena
(também na Advocatus)
06/10/10
Relações com os media
O tema das intervenções em meios de comunicação social por parte de Advogados, seja em comentário de casos em que patrocinam alguma das partes, seja em casos em que não estão envolvidos, é um dos temas que mais agitação provoca entre os Advogados.
É um sinal destes tempos em que vivemos pela imprensa (e também morremos por ela, nunca se esqueçam) e “somos” porque “aparecemos”.
É um sinal destes tempos em que vivemos pela imprensa (e também morremos por ela, nunca se esqueçam) e “somos” porque “aparecemos”.
E aparecemos muito. Ou porque as insistências e interpelações (dos próprios clientes, dos colegas, dos amigos, dos jornalistas e ás vezes até da nossa própria consciência) são enormes e muitas vezes incontornáveis, ou porque somos apanhados desprevenidos ou porque acreditamos mesmo que é a única forma de defender o nosso cliente.
Como se pode ver pelos exemplos acima, não é de agora, a prática dos advogados tornarem públicas peças processuais ou escreverem sobre os casos em que trabalham, mais ou menos mediáticos (sendo que o “mediático” de há 70 anos tinha uma dimensão e um eco muito diferentes do que tem hoje), porque acham que tem interesse público, porque não se conformam com as sentenças ou porque, pura e simplesmente, querem que a opinião pública julgue.
Mas os tempos são outros e o poder de influência dos media é vasto.
Entendo que uma das razões da proliferação de manifestações públicas de advogados, (cuja legitimidade, note-se, não ponho à partida em causa), muitas vezes com efeitos nocivos, antes de mais ao bom nome da Justiça, mas também ao da profissão, pela participação gratuita no circo mediático, é o esbatimento de alguns valores, bem claros no nosso Estatuto, e que deviam funcionar como campainhas no nosso espírito quando as solicitações nos aparecem.
Este facto, conjugado com a generalizada banalização e esbatimento dos valores em geral, em prol de uma grande sociedade de comunicação e enganosas transparência e sensação de poder que os “tribunas da opinião pública” induzem, são uma conjugação de factores fatal para um dos principais elementos do adn da nossa profissão: a confiança que os cidadãos em geral e os nossos clientes em particular devem depositar nos Advogados e na justiça.
Por isso, este aspecto não podia deixar de estar no nosso programa e pensámos que a forma de contribuirmos para o equilíbrio entre os nossos deveres, os direitos dos nossos clientes e o inegável interesse público que a comunicação em geral pretende prosseguir, seria pela formação, informação e reflexão colectiva.
Assim, é esta a nossa proposta:
ACÇÃO DECISIVA:
• Criaremos uma equipa de sensibilização dos Colegas para a necessidade de se respeitar as regras do sigilo e do dever de reserva, de modo a que as intervenções que sejam efectivamente necessárias ou os levantamentos do dever de sigilo se façam sempre em moldes que deixem prestigiada a nossa profissão, promovendo sessões de esclarecimento on line e divulgando métodos e mecanismos de salvaguarda;
• Criaremos um órgão de apoio ao Presidente do CDL que assumirá as funções de um gabinete/observatório de regulação, apoio e informação do procedimento do advogado face à comunicação social, convidando jornalistas de renome e advogados de diversas sensibilidades e gerações, por forma a exercer um prévio trabalho de pedagogia, e ao qual o advogado se poderá dirigir no sentido de ser esclarecido de forma expedita sobre como agir, visando também promover sessões de trabalho sobre este tema com as chefias de redacção de órgãos de comunicação social escrita, falada e televisiva;
• Criaremos uma Secção de controlo das intervenções públicas dos Advogados do Distrito Judicial de Lisboa, consultando diariamente os órgãos de comunicação social para verificar quem estava habilitado, com as necessárias autorizações, a comentar publicamente os casos que lhe estão confiados ou com os quais têm qualquer ligação pessoal ou profissional.
Rita Maltez
Mas os tempos são outros e o poder de influência dos media é vasto.
Entendo que uma das razões da proliferação de manifestações públicas de advogados, (cuja legitimidade, note-se, não ponho à partida em causa), muitas vezes com efeitos nocivos, antes de mais ao bom nome da Justiça, mas também ao da profissão, pela participação gratuita no circo mediático, é o esbatimento de alguns valores, bem claros no nosso Estatuto, e que deviam funcionar como campainhas no nosso espírito quando as solicitações nos aparecem.
Este facto, conjugado com a generalizada banalização e esbatimento dos valores em geral, em prol de uma grande sociedade de comunicação e enganosas transparência e sensação de poder que os “tribunas da opinião pública” induzem, são uma conjugação de factores fatal para um dos principais elementos do adn da nossa profissão: a confiança que os cidadãos em geral e os nossos clientes em particular devem depositar nos Advogados e na justiça.
Por isso, este aspecto não podia deixar de estar no nosso programa e pensámos que a forma de contribuirmos para o equilíbrio entre os nossos deveres, os direitos dos nossos clientes e o inegável interesse público que a comunicação em geral pretende prosseguir, seria pela formação, informação e reflexão colectiva.
Assim, é esta a nossa proposta:
ACÇÃO DECISIVA:
• Criaremos uma equipa de sensibilização dos Colegas para a necessidade de se respeitar as regras do sigilo e do dever de reserva, de modo a que as intervenções que sejam efectivamente necessárias ou os levantamentos do dever de sigilo se façam sempre em moldes que deixem prestigiada a nossa profissão, promovendo sessões de esclarecimento on line e divulgando métodos e mecanismos de salvaguarda;
• Criaremos um órgão de apoio ao Presidente do CDL que assumirá as funções de um gabinete/observatório de regulação, apoio e informação do procedimento do advogado face à comunicação social, convidando jornalistas de renome e advogados de diversas sensibilidades e gerações, por forma a exercer um prévio trabalho de pedagogia, e ao qual o advogado se poderá dirigir no sentido de ser esclarecido de forma expedita sobre como agir, visando também promover sessões de trabalho sobre este tema com as chefias de redacção de órgãos de comunicação social escrita, falada e televisiva;
• Criaremos uma Secção de controlo das intervenções públicas dos Advogados do Distrito Judicial de Lisboa, consultando diariamente os órgãos de comunicação social para verificar quem estava habilitado, com as necessárias autorizações, a comentar publicamente os casos que lhe estão confiados ou com os quais têm qualquer ligação pessoal ou profissional.
Rita Maltez
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